As cotas do Alianza Trust Renda Imobiliária FII são negociadas na B3 pelo código ALZR11 e podem ser adquiridas na B3, por meio de uma corretora de valores credenciada na Bolsa.

Acesse aqui a lista completa das corretoras consorciadas:

https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/participantes/busca-de-participantes/participantes/

Pessoas físicas com menos que 10% das cotas do Fundo são isentas de IR nos rendimentos distribuídos, desde que o fundo possua, no mínimo, 50 cotistas e suas cotas sejam negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado. O ganho de capital na venda das cotas do Fundo é tributado pelo IR à alíquota de 20%.

Não. Os investidores que desejarem vender suas cotas deverão negociá-las no mercado secundário (B3), através de sua corretora de valores. 

De acordo com o Regulamento do Fundo, as distribuições de rendimentos aos cotistas deverão ocorrer até o dia 25 de cada mês e ser divulgadas 5 dias úteis antes.

Em sua maior parte, os rendimentos têm origem nos aluguéis de contratos de locação atípicos pagos pelos inquilinos dos imóveis do Fundo. O restante vem da receita financeira da aplicação do caixa em ativos de liquidez (como LCIs e cotas de fundos de investimento de renda fixa), que tende a ser pouco significativa após a aquisição dos imóveis.

Em geral, os rendimentos pagos em um dado mês se referem ao resultado do Fundo do mês anterior.

São contratos de locação celebrados nos termos do Art. 54-A da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada, ou que possuam cláusulas contratuais que vedem a ação revisional do valor da locação e que resultem na impossibilidade de rescisão imotivada pelo locatário, sem que seja realizado o pagamento de indenização em valor equivalente a, no mínimo, o valor presente do fluxo de aluguéis devidos até o final do período locatício.

Os aluguéis são reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA, de acordo com as datas de aniversário dos contratos de locação.

Os contratos contêm ainda cláusulas que vedam a chamada “ação revisional’, ou seja, impedem a reavaliação dos aluguéis para preços de mercado, proporcionando uma maior previsibilidade quanto ao valor de locação.

A fiança pode ser acionada pelo Fundo junto ao banco fiador em caso de inadimplemento do locatário, ou seja, em caso de não cumprimento de qualquer obrigação prevista nos contratos de locação, em especial o pagamento dos aluguéis nas datas estipuladas. Além disso, deve ter sido decorrido o prazo de cura, que é um prazo adicional estipulado para determinadas cláusulas do contrato. Ao acionar a fiança, o banco paga o valor afiançado ao Fundo, que ainda mantém a propriedade do imóvel e todos os direitos do contrato de locação.

Os imóveis são reavaliados anualmente, todo mês de junho.

Sim. As apólices foram contratadas com empresa de primeira linha e os seguros cobrem o imóvel e seus equipamentos e acessórios contra os riscos de incêndio, raio, explosões, vendaval, inundação, furacão, ciclone, tornado, granizo, fumaça, impacto de veículos terrestres, queda de aeronave e perda dos aluguéis em caso de sinistro. 

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